A Formação de Cartel é Crime, ela se torna um ato criminoso a partir do momento em que várias empresas do mesmo ramo , e de um certo produto cobram o mesmo valor em cima do seu produto ou serviço X. A Partir do dia 15 de Janeiro de 2015 ,as operadoras do Brasil , como a TIM, VIVO, OI (Empresa de Luiz Inácio da Silva , indiretamente) ,e a CLARO irão passar a cobrar o valor de 2,90 por um pacote miserável de apenas 50 megas, que no final do pacote o sinal será cortado, sendo impossível acessar a internet. O cliente só poderá acessar a internet se enviar um sms pedindo mais 50 megas e sendo cobrado de seu credito pré-pago mais R$ 2,90.
Para os usuários da TIM que vivem com os planos Infinity Pré, Infinity Controle, Liberty Controle e Liberty Controle Express nos contratos Infinity Web 10, Infinity Web 30, Infinity Web 100, Infinity Web 10 + Torpedo, Infinity Web 30+ Torpedo e o benefício de internet na oferta Turbo 7, todos terão o corte a partir dos 50 megas usados, até mesmo os TIM-BETA não irão ser salvos desta ingratidão que fechará a porta dos que dependem da internet nos smartphones.
Minha opinião:
Pagamos tão caro em impostos para os governantes e somos todos os dias "estrupados" por essa presidente atual. Talvez esse seja o plano de governo dela , onde foi citado durante sua campanha que os pobres iriam ter a possibidade de ter um sinal de internet. mas pelo que está sendo planejado pelo amigo dela indiretamente , o Luiz Inácio da Silva (LULA) que virá como candidato a presidência em 18 , o plano é conseguir muito dinheiro em cima dos impostos , criando assim um cartel , não sejamos bestas em deixar que os governantes caguem na nossa cabeça. Não deixemos que eles pisem da forma que entenderem em nossos direitos.
Talvez isso seja até uma forma de "desligar" a Classe C das noticias e informações, pois as pessoas não estando tão conectadas , não ficarão mais 24 horas sendo informadas , a não ser que paguem uma internet como os serviços da NET, CLARO e OI Banda Larga. Mais não estranhem , se em 2016 limitarem a Internet Banda larga, pois os vereadores já estão aprovando uma lei para que isso se torne realidade. Cortar o sinal da internet da banda larga , será algo parecido com a internet das operadoras.
O que é CARTEL?
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobre preço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.
O combate a cartéis é uma prioridade da SDE por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor. Para investigar cartéis a legislação autoriza a SDE, dentre outras medidas, a realizar buscas e apreenções por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU).
No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
Participantes de cartéis que queiram denunciar a prática e colaborar com as investigações e, assim, obter imunidade administrativa e criminal devem procurar a SDE para firmar um Acordo de Leniência.
O que é CARTEL?
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobre preço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.
O combate a cartéis é uma prioridade da SDE por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor. Para investigar cartéis a legislação autoriza a SDE, dentre outras medidas, a realizar buscas e apreenções por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU).
No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
Participantes de cartéis que queiram denunciar a prática e colaborar com as investigações e, assim, obter imunidade administrativa e criminal devem procurar a SDE para firmar um Acordo de Leniência.
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